TJSP - 1505717-40.2025.8.26.0228
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) Processo 1505717-40.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: FELIPE SILVA CONCEIÇÃO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1505717-40.2025.8.26.0228 Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: FELIPE SILVA CONCEIÇÃO Tramitação prioritária O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE SILVA CONCEIÇÃO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40220611/SP, CPF *71.***.*42-90, mãe DULCINEIA SILVA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 18/09/1987, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Av.
Guinle, 281, Acolimen, Cidade Industrial, CEP 07221-070, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505717-40.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 28 de fevereiro de 2025, por volta das 23h00min, na Rua da Mooca, n.º 20, Mooca, nesta cidade e comarca de São Paulo, FELIPE SILVA CONCEIÇÃO, qualificado à fl. 17, tinha em depósito e guardava, para entrega ao consumo de terceiros, drogas consistentes em 51 (cinquenta e uma) pedras de "crack", com massa líquida de 11,6 gramas, substância entorpecente e que determina dependência física e psíquica, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme descrito no boletim de ocorrência (fls. 01-04), laudo de constatação provisório (fls. 19-21) e exame químico-toxicológico a ser oportunamente juntado.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia FELIPE SILVA CONCEIÇÃO como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e requer que ele seja notificado para oferecer defesa prévia, no prazo de dez dias; recebida e autuada esta, instaure-se a devida ação penal nos termos do devido processo legal, citando-o e interrogando-o, com oitivas das pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto na Lei 11.343/06, prosseguindo-se até a final condenação com declaração de perdimento de eventual dinheiro e bens apreendidos em favor da União e mediante destruições das drogas.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
17/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:43
Recebida a denúncia
-
12/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:13
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
07/03/2025 11:42
Evoluída a classe de 279 para 300
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07/03/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/03/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 09:45
Expedição de Alvará.
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01/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:18
Expedição de Alvará.
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01/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 11:04
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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01/03/2025 10:41
Mudança de Magistrado
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01/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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01/03/2025 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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