TJSP - 1002034-79.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:06
DEPRE - Decisão Proferida
-
04/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:09
Ato ordinatório
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22/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Wesley Melo Stein de Amorim (OAB 442244/SP) Processo 1002034-79.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Martins Alvarenga - Reqda: Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:50
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB 442244/SP) Processo 1002034-79.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Martins Alvarenga -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
13/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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