TJSP - 1001663-65.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001663-65.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cosmópolis - Daniel Manoel da Silva -
Vistos.
Fls. 139/141.
Tendo em vista a redação dada pelo Código de Processo Civil (artigo 774, V, e parágrafo único), intime o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias para que indique a localização de seus bens para penhora, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e ser-lhe aplicada pena de multa a ser fixada pelo juízo em até 20% do valor do débito.
Neste sentido: As partes têm o dever de cooperar na prestação jurisdicional, o que inclui, evidentemente, a obrigação do executado de informar o paradeiro dos bens penhorados e, adiante, que A intimação do executado é feita preferencialmente na pessoa de seu advogado, não sendo necessária a sua intimação pessoal para informar o paradeiro dos bens penhorados. (grifos meus).
REsp 1475184-SP (p. 16/12/2015), Exmo.Dr.Relator Ministro Marco Aurélio Bellize.
INTIME-SE. - ADV: ALINE DINIZ DA COSTA (OAB 474662/SP), MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:11
Ato ordinatório
-
09/05/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:34
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alexandre de Novais (OAB 376780/SP) Processo 1001663-65.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Cosmópolis -
Vistos.
Suspendo o presente feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os presentes autos.
APÓS O PRAZO, DEVE A SERVENTIA LANÇAR A MOVIMENTAÇÃO CÓDIGO 276 (EXECUÇÃO FRUSTRADA) - novo comunicado CG 690/2024.
INTIME-SE. -
13/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:09
Expedição de Carta.
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31/07/2024 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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