TJSP - 1000483-77.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:26
Remetido ao DJE
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23/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 16:12
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 10:56
Contestação Juntada
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20/05/2025 11:01
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Gomes de Lacerda (OAB 389069/SP) Processo 1000483-77.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anielle Soraya da Silva Queiroz -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:12
Certidão Juntada
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25/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
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24/04/2025 20:57
Carta Expedida
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24/04/2025 20:57
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:18
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Gomes de Lacerda (OAB 389069/SP) Processo 1000483-77.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anielle Soraya da Silva Queiroz -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos).
COMPROVE a autora, a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses.
E ainda, providencie o patrono a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência assinadas pela autora, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
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12/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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