TJSP - 0023352-96.2020.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 0023352-96.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Seasons Family Guarulhos -
Vistos.
Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, conforme protocolo juntado.
Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência.
Por esta razão, considerando que o executado não tem advogado constituído nos autos, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação, sob pena de arquivamento dos autos.
Recolhido, expeça-se carta intimando o executado para manifestação, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, no prazo de cinco dias.
Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC).
Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito.
Intimem-se. -
13/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 16:42
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:58
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:51
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
03/04/2023 16:18
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
21/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/03/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 12:57
Arquivado Provisoriamente
-
08/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:19
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 08:46
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/01/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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