TJSP - 1011155-19.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 20:39
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Natalia Marques Alonso Bottura (OAB 325213/SP) Processo 1011155-19.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Exeqte: Ademir Martins -
Vistos. 1- Tornem os presentes autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual a fim de constar Embargos de Terceiro. 2- Sem prejuízo, a fim de permitir que se verifique o cabimento dos embargos de terceiro e viabilizar a apreciação do pedido, seja em Primeiro Grau seja na análise de eventual recurso de apelação, traga o embargante, em quinze dias, os principais documentos da ação que originou estes embargos (inicial, comprovação da data da citação do ali executado, sentença, determinação para a penhora do bem objeto destes autos, auto de penhora, e outros que entender pertinentes).
Caso a providência não seja atendida, o feito será extinto ante a inexistência de documentos essenciais ao ajuizamento da demanda. 3- Concedo o prazo de quinze dias para que o embargante regularize a sua representação processual uma vez que a procuração de fls. 14/15 não está assinada pelo outorgante, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 4- No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 5- Na mesma oportunidade, esclareça o comprovante de residência acostado a fls. 13, uma vez que está em nome de pessoa diversa do embargante. 6- Após o cumprimento do determinado nos itens 2, 3, 4 e 5, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
14/03/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 13:12
Classe retificada de 12154 para 37
-
14/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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