TJSP - 1000088-72.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
06/05/2025 10:57
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 17231/PB) Processo 1000088-72.2025.8.26.0510 - Revisional de Aluguel - Reqte: Elias Matheus Cabral -
Vistos.
O autor não juntou qualquer documento a fim de demonstrar hipossuficiência financeira (fls.10), além de litigar patrocinado por advogado constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria Pública.
Em precedente desta 4ª Vara Cível assim já decidiu o TJSP: "Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido - Necessidade de prova por meio idôneo acerca da dificuldade financeira enfrentada.
Hipossuficiência financeira não demonstrada.
Indeferimento do benefício mantido.
Recurso improvido, com determinação." (AgIn nº 2225197-41.2020.8.26.0000, Rel.
Denise Andrea Martins Retamero, j: 1/12/2020).
No corpo da decisão a relatora ainda pontua que: "Mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas.
A exceção é a concessão da gratuidade.
E não o contrário.
Assim sendo, a excepcionalidade deve ser provada pela parte que alega preencher seus requisitos". À luz desse quadro, indefiro a gratuidade e concedo prazo de 10 dias para comprovação do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo e em igual prazo, emende o autor a inicial conforme fls.7.
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
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13/03/2025 12:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:21
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:25
Remetido ao DJE
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30/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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