TJSP - 1500709-48.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:49
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
04/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
28/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina dos Santos (OAB 301210/SP), Luiz Henrique Macedo Silva (OAB 453323/SP) Processo 1500709-48.2024.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KAWAN GABRIEL DA SILVA -
Vistos.
Defesa retro: o caso não é de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, uma vez que não se constata a existência manifesta de excludente de ilicitude, a existência manifesta de excludente de culpabilidade, que o fato narrado evidentemente é atípico, ou que esteja extinta a punibilidade, e, ademais, as provas produzidas até o momento demonstram a justa causa para a ação penal.
Observo que as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas na defesa preliminar confundem-se com o próprio mérito da ação penal e serão analisadas em maior profundidade no momento oportuno, no decorrer da instrução.
A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, tipificação da conduta e rol de testemunhas.
Outrossim, todas as condições da ação, inclusive a justa causa, estão presentes.
Vale frisar que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de prelibação, limitando-se, pois, a verificar a presença dos requisitos da denúncia e emitir juízo de admissibilidade da imputação criminal.
Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Observo, ainda, que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma híbrida.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de maio de 2025 às 15h, que se realizará de forma híbrida, ou seja: a) presencialmente para Juiz(a) e Promotor(a) de Justiça; b) presencialmente ou por meio de videoconferência para todos(as) os(as) advogados(as), à critério destes; c) presencialmente para a(s) testemunhas residentes nesta Comarca de Itirapina (Municípios de Itirapina e Analândia) e acusado(s) solto(s) residente(s) em Itirapina e Analândia; e d) por meio de videoconferência para o(s) acusado(s) presos, acusado(s) solto(s) residente(s) em outras Comarcas e vítima(s)/testemunha(s) residente(s) em outras Comarcas, que participarão à distância, de forma virtual.
Intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados.
Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis lotados nesta Comarca de Itirapina para comparecimento no fórum (presencialmente), devendo os lotados em outras Comarcas serem ouvidos por videoconferência, sendo que neste último caso deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link, se o caso, conforme acima definido, para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina.
Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado.
A solenidade será realizada em parte por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM0ZWUyMjgtZWQ4ZS00NWY1LWE0M2QtMzk2NTczYTUzMjIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%22%7d Orientações às partes que irão participar de modo virtual (videoconferência): ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [[email protected]], com cópia para [[email protected]], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES AOS RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - deverá estar fisicamente isolado de outras pessoas; - será ouvida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO.
Int. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:00:00, Vara Única.
-
31/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina dos Santos (OAB 301210/SP), Luiz Henrique Macedo Silva (OAB 453323/SP) Processo 1500709-48.2024.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KAWAN GABRIEL DA SILVA - Vista ao (a) Defensor(a) nomeado (a) para apresentação de Defesa, bem assim, apresentar compromisso de bem e fielmente cumprir suas funções e informar qual meio pretende que seja intimado (a) dos atos processuais: mensagem eletrônica (indicando seu e-mail); intimação pela imprensa oficial (DJE). -
17/03/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:53
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:20
Recebida a denúncia
-
08/01/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:18
Juntada de Decisão
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/11/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:38
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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