TJSP - 1010815-25.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:14
Protocolizada Petição
-
06/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010815-25.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Acanto -
Vistos. - Cite-se a executada para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
A devedora deverá ser advertida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações).
I. -
18/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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