TJSP - 1011573-06.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:33
Reativação do Processo
-
26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1011573-06.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Exectdo: Fundo de Arrendamento Residencial - Far - Rep.
Banco do Brasil -
Vistos.
Depósito de fls. 973: ciência ao exequente.
O executado foi regularmente citado (fls. 970) e se manifestou nos presentes autos.
No entanto, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução, obrigatoriamente, devem ser distribuídos por dependência.
Assim, deverá o devedor promover a regular distribuição da petição de fls. 975/1024, no prazo da lei.
No mais, aguarde-se requerimento do exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
17/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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