TJSP - 1002931-17.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Brito Vitorino dos Santos (OAB 323995/SP) Processo 1002931-17.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Millena Santos Bassani -
Vistos.
Providencie a autora, no prazo de 15 dias, a emenda à inicial, a fim de ajustar o valor da causa, uma vez que este deverá corresponder ao valor total do contrato que pretende a rescisão, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, providencie a parte requerente o recolhimento da complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC).
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela.
Intime-se. -
14/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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