TJSP - 1000530-77.2023.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Stefani Sahão do Prado (OAB 463500/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1000530-77.2023.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Zilda Ribeiro do Vale Ulrich - Reqdo: Mbm Previdencia Complementar - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONFIRMAR a tutela concedida e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e CONDENAR a parte requerida a ressarcir a parte autora as parcelas indevidamente descontados, em dobro, nos termos do art. 42, p. Único, do CDC, acrescidas de juros de 1% ao mês e atualizadas pela tabela prática do TJSP, ambos a contar de cada desconto, abatendo-se deste valor eventuais devoluções de valores, já realizadas, e para CONDENAR a requerida ao pagamento à parte autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, valor este atualizado pela tabela prática do TJSP a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do primeiro desconto.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2023 09:57
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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