TJSP - 0000744-46.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 19:50
Documento Juntado
-
15/04/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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18/03/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0000744-46.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectda: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Petição de fls. 148: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pela executada às fls. 149/150, após o decurso do prazo recursal desta, expeça-se MLE do valor depositado em favor do exequente, que deve juntar aos autos o formulário MLE conforme abaixo.
Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, para expedição do MLE, deverá o patrono da parte credora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos.
Ressalto que, para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono comprovar que possui poderes para receber e dar quitação, indicando no formulário a folha em que se encontra o respectivo instrumento de procuração/substabelecimento.
Após o levantamento, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento integral da obrigação, com base no valor apontado na planilha de fls. 03.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Salientando que o silêncio será interpretado como quitação integral e o processo será extinto nos termos do art. 924, II CPC.
Intime-se. -
17/03/2025 11:42
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 10:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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13/03/2025 20:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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13/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:03
Guia Juntada
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12/03/2025 16:03
Petição Juntada
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15/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 11:26
Guia Juntada
-
13/02/2025 11:26
Guia Juntada
-
13/02/2025 09:36
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:21
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:25
Certidão de Cartório Expedida
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06/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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