TJSP - 0001538-67.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Franklin Perinotto (OAB 259235/SP) Processo 0001538-67.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Quirino -
Vistos.
Certidão de fls. 21: ciente.
Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita concedido ao Condomínio exequente nos autos principais (fls. 182), defiro na mesma forma neste incidente.
Já anotado.
Trata-se de cumprimento de sentença que também tem por objetivo o pagamento das verbas sucumbenciais que são exclusivas da advogada e que não possui os mesmos benefícios, devendo então recolher as custas iniciais proporcionalmente ao valor dos honorários cobrados, bem como toda e qualquer despesa para o andamento deste Cumprimento.
Com isso, devem os exequentes emendarem a inicial a fim de constar todas as partes no polo ativo, inclusive a própria advogada.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como das despesas para intimação da executada, com base no art. 513, §4º do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023.
Intime-se. -
17/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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