TJSP - 0001545-59.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001545-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1011628-88.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Irene Teixeira de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Certidão de fls. 33: ciente.
Converto a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 2.900,37 de fls. 24 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC.
Tendo em vista a não indicação, pela executada, da conta que deverá permanecer bloqueada transfira-se o valor da conta do Banco Santander, liberando-se as demais em favor da executada.
Transfira-se o valor de R$ 2.900,37 do Banco Santander para conta judicial.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (Artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC).
Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), OTAVIO CESAR VIEIRA GONZAGA (OAB 218890/MG), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:31
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
26/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Kelvin de Matos Milioni (OAB 509411/SP), OTAVIO CESAR VIEIRA GONZAGA (OAB 218890/MG) Processo 0001545-59.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Teixeira de Souza - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Certidão de fls. 05: ciente.
Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita concedido à exequente Irene nos autos principais (fls. 116), defiro na mesma forma neste incidente.
Já anotado.
Trata-se de cumprimento de sentença que também tem por objetivo o pagamento das verbas sucumbenciais que são exclusivas dos advogados e que não possuem os mesmos benefícios, devendo então recolherem as custas iniciais proporcionalmente ao valor dos honorários cobrados, bem como toda e qualquer despesa para o andamento deste Cumprimento.
Com isso, devem os exequentes emendarem a inicial a fim de constar todas as partes no polo ativo, inclusive os próprios advogados.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023.
A executada será intimada na pessoa de seu advogado cadastrado aos autos.
Intime-se. -
17/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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