TJSP - 1002547-47.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:15
Petição Juntada
-
18/03/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1002547-47.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Filipe Rodrigues Ferreira -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
17/03/2025 11:41
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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