TJSP - 1000459-93.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:41
Arquivado Provisoriamente
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25/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Daiane Stefane Brito de Oliveira (OAB 389125/SP) Processo 1000459-93.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Ricardo Rodrigues Dagrela -
Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1285 e seguintes das NSCGJ. 2.1- Decorrido o prazo acima, verifique a Serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se: a) Se positivo, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (cód. 61615). b) Se negativo, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614), sem prejuízo de oportuna baixa e arquivamento definitivos, em se constatando a ocorrência de incidente de cumprimento de sentença a qualquer tempo. 3- Em relação às custas processuais, determino o seguinte: 3.1- A parte vencida na demanda é beneficiária da justiça gratuita, ficando suspensa a obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais.
Intime-se. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:23
Trânsito em Julgado às partes
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Daiane Stefane Brito de Oliveira (OAB 389125/SP) Processo 1000459-93.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Ricardo Rodrigues Dagrela - Diante do estorno dos valores (fls. 118/119), manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias, conferindo os dados bancários constantes do formulário de fls. 105 e/ou apresentando novo formulário devidamente corrigido. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:05
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
21/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Daiane Stefane Brito de Oliveira (OAB 389125/SP) Processo 1000459-93.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Ricardo Rodrigues Dagrela -
Vistos.
Efetuada a busca e apreensão do veículo em 07/03/2025 (fls. 94), a parte requerida efetuou o depósito de fls. 83/90 em 11/03/2025, e requereu a restituição do veículo imediatamente.
Pois bem.
Existe fundada dúvida quanto à suficiência do valor depositado para fins de purgação da mora, notadamente por ser oriundo de uma aparente negociação extrajudicial não consumada.
Diante do exposto, por ora, determino que a requerida conserve o veículo em depósito, abstendo-se de proceder à sua alienação antecipada.
Intime-se com urgência para cumprimento, bem como para que a requerida se manifesta, em cinco dias, sobre o depósito realizado.
Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se.
Nova Odessa, 12 de março de 2025. -
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:55
Juntada de Mandado
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12/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 07:51
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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