TJSP - 1014835-13.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:41
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP) Processo 1014835-13.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina de Lourdes da Silva - Reqdo: Banco Panamericano S/A - Intimação da(s) parte(s) Banco Panamericano S/A para pagamento das Custas em aberto, nos termos do cálculo de fls. 155, uma vez que, de acordo com o Provimento CG 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita e vencer, total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. -
01/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:54
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 11:16
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2024 15:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 13:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2024 10:20
Conclusos para Sentença
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:30
Contestação Juntada
-
08/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
27/10/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 14:52
Carta Expedida
-
25/10/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:00
Petição Juntada
-
31/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP) Processo 1014835-13.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina de Lourdes da Silva -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
30/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001033-65.2024.8.26.0584
Marcos Francisco Veiga
Carlos Roberto Baumann
Advogado: Felipe Lima Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 17:17
Processo nº 1013384-98.2024.8.26.0510
Fabrizio Matos da Silva
Xavier Camargo Corretora de Imoveis Eire...
Advogado: Shara Paola Novato de Oliveira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 13:48
Processo nº 1500130-63.2021.8.26.0394
Justica Publica
Aparecido Irlei Oiole
Advogado: Cecilia Maria do Rosario Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2021 16:24
Processo nº 1013434-27.2024.8.26.0510
Sebastiao Osmar Paulino Rodrigues
Jose Duil dos Santos
Advogado: Veronica Nadim Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 11:09
Processo nº 1500067-32.2023.8.26.0632
Justica Publica
Walneia Luciana Roque
Advogado: Sebastiao Baldan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 10:26