TJSP - 1001276-86.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:24
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
26/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
10/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Giovana Bonfim dos Santos (OAB 391578/SP) Processo 1001276-86.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Rinaldo Perera Uchoa, Maria Cleide de Souza Uchoa - Embargdo: Condominio Residencial Belvedere Ii - Em cumprimento à r. decisão de fl. 113, efetuei o cadastro do patrono do embargado e nesta data reencaminho para publicação da referida decisão, conforme segue: "Vistos, Certifique-se o recebimento destes embargos nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Fls. 95: Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:58
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
31/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:09
Apensado ao processo
-
08/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:25
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
03/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 03:56
Suspensão do Prazo
-
02/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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