TJSP - 1003265-50.2024.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:30
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 12:47
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:37
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:18
Pedido de Prazo Juntada
-
03/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:16
Ato ordinatório
-
02/04/2025 15:14
Documento Juntado
-
01/04/2025 08:15
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:09
Petição Juntada
-
17/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Tania Maria Burin de Oliveira (OAB 91498/SP) Processo 1003265-50.2024.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqda: Lucia Helena Bontorin - ANTE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 78 e nos termos da Lei n. 13.043/2014, que incluiu o § 2º, no artigo 3º, do Decreto Lei n.º 911/67, é possível a apreensão do bem em outro foro independentemente da expedição de carta precatória / mandado compartilhado: § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Para tanto, independentemente da expedição de carta precatória / mandado compartilhado, deverá o interessado manejar o requerimento no local em que estiver o bem, comprovando-se nos autos, consignando que, no âmbito do TJSP, foi editado o Comunicado SPI nº 26/2017, que assim previu: "A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral, tendo em vista a distribuição de ações fundadas no Decreto-lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 13.043/2014, relativamente ao procedimento sobre busca e apreensão de veículos, que foi disponibilizada ao peticionamento eletrônico inicial a classe nº 12137 - Requerimento de Apreensão de Veículo, para os pedidos direcionados ao juízo da comarca onde o veículo foi localizado, com vistas à sua apreensão, bem como a classe 12138 - Requerimento de Reintegração de Posse, para as hipóteses de veículos envolvidos em operações de arrendamento mercantil, previstas na Lei nº 6.099/1974.
COMUNICA finalmente a revogação do Comunicado SPI nº 06/2015." -
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:46
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 10:40
Ato ordinatório
-
13/03/2025 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
12/03/2025 16:14
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:31
Petição Juntada
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28/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:16
Petição Juntada
-
26/02/2025 13:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 11:25
Ato ordinatório
-
13/02/2025 16:11
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 15:40
Mandado Expedido
-
16/01/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 09:07
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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