TJSP - 1500942-06.2023.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 16:07
Documento Juntado
-
29/04/2025 16:07
Documento Juntado
-
04/04/2025 11:10
Expedição de documento
-
25/03/2025 19:53
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 14:57
Petição Juntada
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida de Mattos (OAB 99230/SP) Processo 1500942-06.2023.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: Antonio Carlos Netto -
Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 28, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC.
Levante-se o valor depositado, com seus acréscimos legais, em favor da exequente e Procurador Municipal.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) interessado(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas finais "guia DARE - código 230-6, no valor de R$ 185,10", bem como a taxa de postagem AR digital "guia FEDTJ - código 120-1, no valor de R$ 32,75, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
13/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
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12/03/2025 16:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/03/2025 20:44
Conclusos para Sentença
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24/01/2025 10:40
Petição Juntada
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29/11/2024 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/11/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
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02/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 20:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:20
Petição Juntada
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27/08/2024 15:40
Petição Juntada
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22/07/2024 14:52
Pedido de Penhora Juntado
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17/05/2024 11:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2024 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2024 08:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/05/2024 20:58
Conclusos para decisão
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07/11/2023 07:22
AR Positivo Juntado
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28/10/2023 01:09
Certidão Juntada
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26/10/2023 12:12
Carta de Citação Expedida
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05/09/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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