TJSP - 1042851-44.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2024 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/08/2024 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 15:50
Expedição de Carta.
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10/10/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mara Ramos Gomes Jacintho (OAB 148697/SP) Processo 1042851-44.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gidevaldo Nascimento Santos -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b)relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses;e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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