TJSP - 1500068-24.2025.8.26.0510
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2025 1500068-24.2025.8.26.0510; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Rio Claro; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf.
Juv.; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500068-24.2025.8.26.0510; Assunto: Homicídio Qualificado; Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Recorrido: Carlos Alberto de Carvalho Junior; Advogado: Nivaldo da Silva Junior (OAB: 491270/SP) (Defensor Dativo) -
25/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500068-24.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR - Vistos, Mantenho a decisão de folhas 286/292 por seu próprio e jurídico fundamento.
O Comunicado 1350/2020 foi atendido.
Todos os depoimentos colhidos e o interrogatório do réu estão disponíveis na pasta digital do processo.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Fls. 343: ciência às partes.
Int. - ADV: NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP) -
20/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
30/07/2025 09:40
Processo Entranhado
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:20
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:59
Desclassificado o Delito
-
08/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 03:55:22, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
13/06/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 03:53:56, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 03:18:07, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
14/05/2025 15:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 03:17:28, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
14/05/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 02:00:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
07/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Silva Junior (OAB 491270/SP) Processo 1500068-24.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR -
Vistos.
Cuida-se de defesa preliminar apresentada pelo réu CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JÚNIOR, denunciado por infração ao artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, no bojo da qual requereu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa nos termos do artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, postulou pela absolvição sumária e em caso de não acolhimento dos pedidos, requereu a desclassificação do delito para lesão corporal ou tentativa de homicídio simples.
Por fim, ainda requereu a liberdade provisória ao acusado com a expedição de álvara de soltura.
O Ministério Público em sua manifestação de fls. 342/346, requereu o prosseguimento do feito, vez que os pleitos da Defesa não procedem.
Quanto aos pedidos de realização de diligências formulado pela defesa, segundo o parquet devem ser indeferidos, pois a fase investigativa já se encerrou.
Por fim, discordou do pedido de revogação da prisão preventiva ante a presença das condições de admissibilidade e pressupostos legais. É o relatório.
Decido. 1) Não vislumbro qualquer vício na denúncia ofertada posto ter havido a descrição adequada do fato delituoso, suas circunstâncias bem como as corretas qualificações dos acusados, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para a persecução penal.
Para o recebimento da denúncia faz-se necessário a presença de lastro probatório mínimo indicando a autoria e materialidade do fato apurado, assim como no caso destes autos.
Os argumentos trazidos pela defesa, na verdade, buscam a discussão do próprio mérito da ação penal, o que se afigura infundado fazer nesta fase processual de início da ação proposta. 2) Da mesma forma, o requerimento de absolvição sumária não prospera, pois na fase do sumário da culpa (iudicium accusationes) há necessidade, para a pronta e imediata absolvição dos acusados, de estarem presentes de forma inconteste os requisitos legais de quaisquer das causas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal.
Nenhuma das prováveis hipóteses legais de exclusão de ilicitude se afiguram presentes, nada impedindo que possa o Júri Popular, por ocasião do julgamento em Plenário, vir a reconhecer alguma situação que exclua a ilicitude de conduta ilícita imputada ao réu, procedendo-se tal absolvição.
Defiro a gratuidade da justiça ao réus.
Anote-se. 3) A defesa dativa formulou pedido de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal por ausência de embasamento legal.
Ocorre que nesse momento processual, de início da instrução, qualquer decisão açodada seria precoce e sem cunho legal, pois de rigor, a desclassificação somente é cabível após a conclusão da instrução processual, que não é o caso.
Portanto, nesse estágio da ação penal, indefiro o pedido de desclassificação do crime contra a vida pelo qual o acusado foi denunciado. 4) Acolho a manifestação do Ministério Público para o fim de indeferir o pedido formulado pela defesa para realização de diligências, às quais cabiam ser feitas em solo policial, durante a fase de investigação.
Cabe ainda esclarecer que o ofendido não prestou declarações porque permaneceu internado até o fim das diligências policiais, vide fls. 93. 5) Não prospera o pedido da defesa para revogação da prisão preventiva do acusado CARLOS ALBERTO DE CARVALHO JÚNIOR, posto que ainda presentes as condições de admissibilidade e pressupostos legais.
Ademais é reincidente, vide fls. 60.
Mantém ainda uma relação de proximidade com a vítima e eventual soltura poderia ser prejudicial à instrução processual, podendo vir a influenciar no ânimo do ofendido no sentido de buscar alterar a dinâmica dos fatos para beneficiá-lo.
Portanto inalterado a condição fática que ensejou o decreto prisional, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e sua eventual substituição por medidas cautelares diversas da prisão, às quais seriam inócuas frente ao caso em apuração, já que não seria capaz de desestimular o ímpeto do acusado, que de forma fútil, mediante simples discussão intentou contra a vida de Ismael, agredindo-o pelas costas com facadas.
Para oitiva do ofendido e das testemunhas de fls. 03 e 163 designo audiência una de instrução para o dia 14 de maio de 2025, às 14h00min, na modalidade VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA) de modo que todos os atos serão realizados remotamente.
Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes).
Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação.
Deverá o Oficial de Justiça colher das testemunhas, nº de celular ativo com whatsapp, próprio ou de terceiro, e e-mail para remessa do link da audiência e eventual comunicação com o organizador do evento, se optarem por esta modalidade.
Caso as testemunhas não possuam os requisitos acima, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova, Rio Claro para oitiva presencial.
Int. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:00:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
11/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/03/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 22:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 05:32
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:20
Evoluída a classe de 280 para 282
-
24/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:46
Recebida a denúncia
-
23/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:53
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/01/2025 14:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
09/01/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:05
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/01/2025 01:45:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
09/01/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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