TJSP - 0003493-63.2009.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Pisciotta (OAB 306477/SP) Processo 0003493-63.2009.8.26.0650 - Execução Fiscal - Exectdo: Virmont Produtos Alimentícios Ltda -
Vistos.
Homologo, por ora, a digitalização.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto, presto os seguintes esclarecimentos para nortear o andamento processual: 1.
Fica a AUTARQUIA intimada a requerer o que entender OU REITERAR adequado ao momento processual - prosseguimento/suspensão/etc.
Fica a PARTE CONTRÁRIA com representação processual regular intimada para manifestação sobre a conversão dos autos físicos para o meio digital, indicando eventuais irregularidades, erros ou omissões nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no e-SAJ deverá ser realizado na categoria de Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização.
Prazo comum: TRINTA DIAS ÚTEIS. 2.
A tramitação deste feito passará a ser EXCLUSIVAMENTE eletrônica.
As manifestações apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado à fila de análise do cartório, onde aguardará o impulso da AUTARQUIA, preservando-se a ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual, bem como, a cooperação entre as partes envolvidas, qualquer novo requerimento que fizer referência a fatos pretéritos deverão ser INDICADAS AS PÁGINAS DIGITAIS em que agora se encontram, e não mais a sequência numérica dos autos físicos. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos permanecem válidas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos, e não serão refeitas, salvo por determinação judicial. 6.
Após o cumprimento do item 1, tornem os autos conclusos, ou cumpra-se a determinação do item 3.
Intimem-se, como de praxe. -
13/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 10:47
Ato ordinatório
-
14/06/2023 10:40
Recebidos os autos do Advogado
-
05/06/2023 16:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
02/06/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 12:47
Ato ordinatório
-
01/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:45
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/05/2023 16:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2023 14:13
Autos no Prazo
-
09/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:40
Autos no Prazo
-
18/04/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:53
Remetidos os Autos à Minuta
-
25/10/2021 16:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/06/2021 15:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/02/2020 12:26
Ato ordinatório
-
19/02/2020 11:17
Decisão
-
14/02/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 12:32
Serventuário
-
04/12/2019 18:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2019 16:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/10/2019 18:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/09/2019 16:44
Ato ordinatório
-
26/06/2019 11:35
Autos no Prazo
-
26/06/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 14:26
Serventuário
-
19/06/2019 11:23
Decisão
-
14/06/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 15:03
Serventuário
-
30/05/2019 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2019 11:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/03/2019 15:06
Ato ordinatório
-
29/03/2019 13:14
Decisão
-
04/02/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 14:42
Serventuário
-
01/02/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 11:28
Autos no Prazo
-
08/01/2019 11:27
Juntada de Carta precatória
-
08/01/2019 09:59
Serventuário
-
17/09/2018 12:42
Autos no Prazo
-
20/04/2018 09:47
Autos no Prazo
-
12/04/2018 15:31
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
09/02/2018 16:28
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
29/01/2018 17:14
Ato ordinatório
-
29/01/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2017 15:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/08/2017 14:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 18:03
Serventuário
-
24/05/2017 17:09
Decisão
-
24/05/2017 15:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/05/2017 14:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 17:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 16:23
Serventuário
-
12/01/2017 15:52
Serventuário
-
09/12/2016 18:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/11/2016 11:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/10/2016 12:15
Ato ordinatório
-
18/10/2016 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2016 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2016 11:52
Serventuário
-
07/06/2016 17:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
02/05/2016 12:28
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
25/04/2016 11:10
Ato ordinatório
-
25/04/2016 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2016 10:26
Autos no Prazo
-
28/03/2016 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2016 11:33
Serventuário
-
31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
05/12/2012 12:38
Recebimento de Carga
-
05/10/2012 15:49
Carga ao Advogado
-
17/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2012 15:49
Recebimento de Carga
-
23/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2012 18:32
Carga ao Advogado
-
11/01/2012 00:00
Aguardando Retirada
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25/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
20/10/2010 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2010 15:30
Recebimento de Carga
-
24/09/2010 14:12
Carga ao Advogado
-
14/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/06/2009 10:26
Recebimento de Carga
-
03/06/2009 09:49
Carga à Vara Interna
-
02/06/2009 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2009
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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