TJSP - 1004655-34.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB 35003/BA) Processo 1004655-34.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micael dos Santos Menezes -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 4º, incisos I, III e IV da Lei nº11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/23, houve alterações dos percentuais de custas iniciais de ingresso quanto aos pedidos protocolados a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, nos seguintes termos: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Assim, complemente o autor as custas iniciais em R$ 975,27, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 2- No mesmo prazo, deverá trazer aos autos a guia Dare referente ao comprovante de fls. 45, observando-se o disposto no Provimento CG n. 33/2013, especificando o número do processo judicial, natureza da ação, nomes das partes e Comarca na qual foi distribuída a ação, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 3- Atenda, ainda, o determinado no item 2 de fls. 38 (juntar comprovante de residência atual), igualmente no prazo de quinze dias. 4- Após o cumprimento do determinado nos itens 1, 2 e 3 acima, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB 35003/BA) Processo 1004655-34.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micael dos Santos Menezes -
Vistos. 1- Indefiro o pleito de parcelamento das custas iniciais, o que faço por considerar que o disposto no artigo 98, § 6º do NCPC está relacionado às despesas processuais. 2- Inviável, ainda, o deferimento de recolhimento das custas ao final do processo, nos termos da Lei de Custas (Lei 11.608/2003), uma vez que a presente ação não está entre as previstas na referida lei para a concessão do benefício.
Assim, indefiro o pedido e determino que o autor recolha as custas e despesas iniciais do processo, no prazo de trinta dias, sob pena de não o fazendo ser cancelada a distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3- Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
13/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014901-90.2023.8.26.0020
Goncalo Valdemar de Carvalho
Banco Itaucard S/A
Advogado: Tatiana Gobbi Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 10:47
Processo nº 1064031-82.2024.8.26.0224
Carlos de Jesus Alves
Banco Agibank S.A.
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 03:04
Processo nº 1502094-36.2020.8.26.0650
Municipio de Valinhos
Claudio Aguila Galvez
Advogado: Andrea Mottola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 10:30
Processo nº 0018832-92.2018.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiano de Souza Mazeto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006914-02.2023.8.26.0026
Justica Publica
Nilton Sergio Devides
Advogado: Paula Gabriela Boesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:58