TJSP - 1500802-67.2025.8.26.0544
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:30:00, 3ª Vara.
-
03/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas de Moura Costa (OAB 403723/SP), Nailsa Carlos Rocha (OAB 436125/SP), Guilherme Moreira Miranda (OAB 441392/SP) Processo 1500802-67.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANILO FAUSTINO DA ROCHA -
Vistos. 1.
Considerando a manifestação do Douto Promotor de Justiça e havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal, recebo a denúncia, dando início à presente ação penal em face do acusado Danilo Faustino da Rocha, o qual se encontra incursos nas penas do art. 311, § 2º, inciso III, do art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e do art. 330, todos do Código Penal. 2.
Cite-se o réu para que se manifeste sobre a defesa preliminar, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.
Oferecida a resposta, retornem os autos conclusos para apreciação.
Em caso de não apresentação da defesa, ou se o acusado não constituir advogado, desde já fica nomeada a Defensoria Pública atuante na Vara para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Juntada a ficha de antecedentes criminais (F.A.) e as certidões de praxe, com o respectivo registro do que nelas constar. 5.
Caso o denunciado não seja encontrado no endereço indicado nos autos, autorizo desde já a pesquisa na Dilpol, a qual considero suficiente para a sua localização. 6.
Na hipótese de o denunciado se encontrar em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para as providências que entender pertinentes. 8.
Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do réu, uma vez que persistem os fundamentos que justificaram a decretação da medida cautelar, conforme apurado na audiência de custódia.
Saliento que residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar os elementos constantes dos autos, constato que há indícios suficientes de autoria e materialidade, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, conduzindo veículo automotor, sabendo ser produto de crime, com a placa de identificação alterada, colidindo com outros veículos logo após subtrair carga de cigarros mediante grave ameaça com o uso de arma de fogo, em concurso com outras três pessoas.
Portanto, a custódia cautelar do réu deve ser mantida. 9.
Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. 10.
Cite-se e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Valinhos, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 12:56
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas de Moura Costa (OAB 403723/SP) Processo 1500802-67.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: DANILO FAUSTINO DA ROCHA -
Vistos.
Inicialmente, verifico que a decisão de fls. 99 não pertence a estes autos, razão pela qual a declaro sem efeito.
Encaminhe-se o processo ao Ministério Público para que ratifique, se for o caso, a denúncia oferecida pela 5ª Promotoria da Comarca de Franco da Rocha.
Por fim, cadastrem-se os procuradores do denunciado.
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. -
13/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:09
Evoluída a classe de 280 para 283
-
07/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 03:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
03/03/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:37
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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