TJSP - 1007082-39.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1007082-39.2022.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007082-39.2022.8.26.0020; Bancários; Apelante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Apelada: Vanda Germano; Advogado: Diogo Farias de Almeida (OAB: 300062/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1007082-39.2022.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007082-39.2022.8.26.0020; Assunto: Bancários; Apelante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Apelada: Vanda Germano; Advogado: Diogo Farias de Almeida (OAB: 300062/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:02
Remetido ao DJE
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21/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:37
Contrarrazões Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Farias de Almeida (OAB 300062/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Edjane Santos Clementino da Silva (OAB 439651/SP) Processo 1007082-39.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanda Germano - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:48
Recebido o recurso
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24/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:27
Apelação/Razões Juntada
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09/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
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09/04/2025 10:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2024 09:31
Petição Juntada
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11/11/2024 14:21
Embargos de Declaração Juntados
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02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
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31/10/2024 16:49
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2024 09:52
Petição Juntada
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29/05/2024 17:46
Conclusos para Sentença
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22/02/2024 11:40
Petição Juntada
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20/02/2024 15:31
Audiência Realizada
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19/02/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2024 05:41
Petição Juntada
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30/01/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:28
Remetido ao DJE
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29/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:43
Petição Juntada
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22/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/01/2024 06:00
Certidão Juntada
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17/01/2024 15:51
Carta de Intimação Expedida
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16/01/2024 11:42
Petição Juntada
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09/01/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 01:10
Remetido ao DJE
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18/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:01
Petição Juntada
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26/10/2023 11:51
Petição Juntada
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20/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:19
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento
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11/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 16:17
Petição Juntada
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21/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Farias de Almeida (OAB 300062/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Edjane Santos Clementino da Silva (OAB 439651/SP) Processo 1007082-39.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanda Germano - Reqdo: C6 Consignado S.a. - 1.
Certifique a Serventia a (in)tempestividade da contestação.
Anoto que eventual revelia será avaliada em cotejo com a prova dos autos. 2.
Altere-se o polo passivo para que passe a constar, doravante, Banco C6 Consignado S.A. 3.
A existência de múltiplas ações não tem o condão de elidir o direito do autor, caso seja efetivamente devido, o que deveras, ainda não foi provado de forma cabal nestes autos.
Mesmo assim, não vejo abusividade premente. 4.
Nada a reconsiderar sobre a gratuidade concedida, uma vez que a autora é beneficiária do regime geral de previdência. 5.
Falta de data na representação não a torna inválida. É mera irregularidade. 6.
Requerimento administrativo prévio não é mister ao ajuizamento da ação. 7.
Comprovante de residência não é documento indispensável à propositura da ação.
A declaração de endereço da autora goza de presunção de legitimidade, cabendo, contudo, prova em contrário. 8.
Não entendi o objetivo da requerida em oficiar a outra instituição financeira (banco Votorantim), sendo que a requerente possui conta no Banco do Brasil.
Esclareça. 9.
Depoimento pessoal será avaliado oportunamente, após as regularizações elencadas supra.
Esclareça a requerida o item.8 em 15 dias. -
18/08/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:24
Petição Juntada
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23/03/2023 21:10
Especificação de Provas Juntada
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23/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
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04/11/2022 20:06
Réplica Juntada
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28/10/2022 17:20
Petição Juntada
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27/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 11:30
Contestação Juntada
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11/06/2022 05:02
AR Positivo Juntado
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07/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 16:38
Carta Expedida
-
03/06/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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