TJSP - 1013893-76.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:54
Juntada de Mandado
-
11/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) Processo 1013893-76.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC).
Int. -
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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