TJSP - 1005639-35.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 23:05
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Mingorance Santos Cesar (OAB 398815/SP) Processo 1005639-35.2024.8.26.0650 - Impugnação de Crédito - Reqte: Pamella Milani -
Vistos.
No prazo de 15 dias, comprove a parte autora a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora contratou advogado, e não apresentou comprovante de rendimentos.
Assim, não afastou a capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de relatório de contas e relacionamentos a ser obtido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 03 meses; cópia de extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 03 meses; e cópia das 03 últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:35
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 13:57
Ato ordinatório
-
24/10/2024 18:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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