TJSP - 1001279-50.2021.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001279-50.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Severina Vicente de Souza - Espólio de Luiz Ferreira de Lima - - Espólio de Luiz Wanderley de Lima e outros - Sibele Vicente Ricardo dos Santos e outro - Ciência à parte interessada da expedição do Alvará de fls. 281. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
30/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 15:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:32
Petição Juntada
-
29/04/2025 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 16:44
Decurso de Prazo
-
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:14
Decurso de Prazo
-
20/03/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 10:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:55
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:56
Decurso de Prazo
-
10/04/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:33
Petição Juntada
-
28/03/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 13:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 22:36
Petição Juntada
-
15/02/2024 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:27
Petição Juntada
-
06/12/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:32
Réplica Juntada
-
01/12/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 10:16
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
29/11/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 07:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/11/2023 06:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:45
Petição Juntada
-
10/11/2023 10:50
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2023 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/09/2023 05:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:05
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP), Jivago Victor Kersevani Tomas (OAB 238661/SP), Bruno Costa Xavier (OAB 299567/SP) Processo 1001279-50.2021.8.26.0266 - Inventário - Invtante: Severina Vicente de Souza, Espólio de Luiz Ferreira de Lima, Luiz Wanderley de Lima - É o relatório do essencial.
Passo a deliberar.
I) Das primeiras declarações (fls. 33/38) não há menção à cessão de direitos hereditários.
O negócio foi noticiado nos autos pela cessionária (fls. 78/79), após a impugnação apresentada pelo espólio de Luiz Ferreira de Lima (fls. 60/61).
Novo plano de partilha foi apresentado (fls. 97/104), com pedido de adjudicação da meação pela cessionária, do que discordaram os herdeiros.
Pois bem.
A cessão em questão foi instrumentalizada por instrumento particular.
Em que pese os Tribunais Superiores admitam que a cessão se dê por termo nos autos, para que tal ocorra é necessário existir consenso entre os interessados, o que não é o caso dos autos.
Dito isso, o processo de inventário tem como função primordial fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer.
O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus autor da herança.
Questões que demandem discussão alheia a esse propósito tais como as travadas pelos herdeiros em relação à validade da cessão de direitos hereditários apresentada às fls. 80/83 extrapolam as matérias aferíveis nos autos e devem ser dirimidas pelas vias apropriadas.
II) Para prosseguimento do feito, deverá a inventariante: a) Cumprir o determinado no item II, alíneas 'a', 'c' e 'd' do despacho de fl. 105; b) Retificar o plano de partilha, de modo que o quinhão do companheiro falecido seja atribuído ao espólio dele, representados pelos herdeiros habilitados.
Saliente-se que não será apreciado o pedido de ajudicação formulado pela terceira interessada.
Prazo de 15 dias.
II) Deverão os herdeiros de Luiz Ferreira de Lima juntar aos autos certidão de nascimento e casamento.
Prazo de 15 dias.
I-se. -
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:10
Petição Juntada
-
02/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 17:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:34
Petição Juntada
-
27/07/2023 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 10:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:45
Petição Juntada
-
24/01/2022 21:45
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2022 21:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 17:34
Proferido Despacho
-
22/11/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2021 21:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/09/2021 18:29
Carta de Intimação Expedida
-
24/09/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 10:27
Remetido ao DJE
-
22/09/2021 19:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 14:28
Remetido ao DJE
-
20/09/2021 07:35
Proferido Despacho
-
17/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:57
Petição Juntada
-
25/08/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 10:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2021 15:31
Proferido Despacho
-
21/08/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 23:16
Petição Juntada
-
20/08/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 10:08
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 13:09
Proferido Despacho
-
17/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 15:47
Petição Juntada
-
12/08/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 11:17
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 18:40
Proferido Despacho
-
10/08/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:01
Petição Juntada
-
14/07/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 11:39
Remetido ao DJE
-
12/07/2021 17:11
Proferido Despacho
-
02/07/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:50
Petição Juntada
-
18/06/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 09:58
Remetido ao DJE
-
15/06/2021 13:46
Proferido Despacho
-
14/06/2021 20:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 18:59
Petição Juntada
-
01/05/2021 04:17
Suspensão do Prazo
-
19/04/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 10:55
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 17:37
Proferido Despacho
-
15/04/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:30
Petição Juntada
-
08/04/2021 07:06
AR Positivo Juntado
-
26/03/2021 11:37
Carta de Citação Expedida
-
23/03/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:59
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
09/03/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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