TJSP - 1007725-59.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB 145770/RJ) Processo 1007725-59.2025.8.26.0224 - Monitória - Reqte: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A -
Vistos.
Intime-se o requerente para comprovar o recolhimentos das custas iniciais e de citação devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
17/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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