TJSP - 1008935-82.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008935-82.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Pereira da Silva - - Pammela Jakhelline Cardoso Santana da Silva - - Sophia Santana da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer.
Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.
Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE".
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 14:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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28/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) Processo 1008935-82.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Pereira da Silva, Pammela Jakhelline Cardoso Santana da Silva, Sophia Santana da Silva - Reqdo: Latam Linhas Aereas S/A (Latam Cargo Brasil) -
Vistos.
Fls. 195/197 e 198/201: conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa.
Não existiu omissão ou obscuridade.
A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo pelo qual o pedido foi acolhido em parte.
Na sentença constam todos os elementos necessários, em especial, as razões que deram ensejo à procedência parcial do pedido formulado.
O valor da indenização fixado é total e destinado a todos os autores e não a cada um deles.
Além disso, a verba honorária nos termos indicados.
Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração.
Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada.
Intimem-se. -
17/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 19:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 19:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/08/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 03:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:08
Expedição de Carta.
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04/04/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial
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30/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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28/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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