TJSP - 0014594-60.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/04/2025 10:53
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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26/03/2025 19:06
Petição Juntada
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18/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Gabriela Larsson dos Santos Fernandes (OAB 482990/SP) Processo 0014594-60.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildes dos Santos Silva - Exectdo: Pousada Encanto Sol & Mar Ltda -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo para pagamento da ultima parcela do acordo e, em razão da ausência de manifestação das partes, nos termos da decisão de fls. 106, reputo cumprida a avença e JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. 2.
Fica o executado (fls. 103, item g), intimado, na pessoa do advogado, para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Não tendo a parte responsável advogado ou decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento, expeça-se carta de intimação pessoal para que a parte responsável providencie o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente (parágrafo único do Artigo 274 do CPC).
Decorrido o prazo, expeça-se certidão.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
17/03/2025 11:04
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:04
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:24
Decurso de Prazo
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29/11/2024 11:03
Documento Juntado
-
29/11/2024 11:03
Documento Juntado
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29/11/2024 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/11/2024 15:05
Pedido de Habilitação Juntado
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11/11/2024 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 19:52
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:15
Guia Juntada
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26/09/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 21:25
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:36
Petição Juntada
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26/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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30/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
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29/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:48
Petição Juntada
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09/03/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2024 14:07
Petição Juntada
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12/12/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:35
Remetido ao DJE
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11/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:38
Petição Juntada
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19/10/2023 16:57
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:57
Petição Juntada
-
22/07/2023 06:06
AR Negativo Juntado - Recusado
-
17/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2023 08:57
Carta de Intimação Expedida
-
07/07/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 12:36
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:46
Petição Juntada
-
29/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:49
Documento Juntado
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27/03/2023 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/02/2023 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 12:17
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:15
Petição Juntada
-
28/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:09
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:23
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:22
Decurso de Prazo
-
13/10/2022 19:45
Petição Juntada
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03/08/2022 05:00
AR Positivo Juntado
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21/07/2022 10:21
Carta de Intimação Expedida
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20/07/2022 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2022 13:25
Petição Juntada
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14/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:01
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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