TJSP - 1007209-39.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:12
Apensado ao processo
-
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
10/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Caroline Rodrigues Ferreira (OAB 360378/SP), Ingridy dos Santos Silva (OAB 399498/SP) Processo 1007209-39.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Eduardo Santos Queiroz - Embargdo: Parque Santa Lucia -
Vistos.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte embargante, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, deverá o autor juntar comprovante de residência atual (com data).
Intime-se. -
17/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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