TJSP - 0002130-02.2024.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dagma Alves Oliveira de Barros (OAB 282529/SP), Rubensmar Geraldo (OAB 375813/SP) Processo 0002130-02.2024.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Bertelli de Lima - Exectdo: Cicero Rodrigues da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Considerando que a parte executada se fez representar por advogado, a intimação deverá ser meio do patrono, via DJE (art. 513,§2, I, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação e de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10%.
Sendo esse o caso, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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25/10/2024 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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