TJSP - 1045083-92.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
25/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 08:42
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elinei Prado Esteter Brito (OAB 197686/SP) Processo 1045083-92.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vip Lago dos Patos -
Vistos.
Nos termos do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, reputo válida a citação.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento da execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC.
Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (Sisbajud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 1 UFESP - por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado), bem como providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Para ordens de bloqueio simples, o valor corresponderá ao montante de 1 UFESP por cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (F.E.D.T.J. código 434-1) Para ordens de bloqueio reiterada Teimosinha (30 dias), o valor corresponderá ao montante de 3 UFESPs por cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (F.E.D.T.J. código 434-1).
Na execução há incidência de custas finais.
Tratando-se de cumprimento de sentença as custas finais são exigíveis quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento.
Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente.
Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (código 38046); Pedido de Penhora de Veículo (código 8293) e Pedido de Penhora de Imóvel (código 8289), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.
Intime-se. -
17/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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26/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 04:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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09/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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