TJSP - 1001747-57.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:37
Protocolo Juntado
-
02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP) Processo 1001747-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dayane Cristina dos Santos Silva - O advogado não é admitido a postular em juízo sem exibir procuração, salvo afirmando urgência e protestando exibi-la em quinze dias, o que não consta da petição inicial, sendo que a procuração e a declaração encartadas às fls. 16/17 não estão assinadas.
Embora a hipótese seja, de ordinário, de ineficácia do ato processual, em prestígio à instrumentalidade e ao escopo social da jurisdição, de pacificação com justiça, conveniente a concessão de oportunidade para sanar o vício.
Regularize a autora a sua representação processual, em 5 (cinco) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, comprove a parte autora a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente, como dispõe o art. 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil, uma vez que o tópico da petição inicial dedicado ao requerimento de gratuidade judiciária é redigido de forma absolutamente genérica e divorciada do contexto dos autos, ausentes esclarecimentos quanto à capacidade econômica para custear procedimento de elevado valor em sistemática de reembolso.
Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) e despesas com a citação por meio do Portal Eletrônico.
Após, tornem conclusos para exame da inicial.
Intime-se. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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