TJSP - 1001570-93.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:44
Apensado ao processo
-
20/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iris Vania Santos Rosa (OAB 115089/SP), Mariane Targa de Moraes Tenorio (OAB 344296/SP) Processo 1001570-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietra Serena Serviços de Terraplanagem Ltda. - Em melhor exame dos autos, verifico que, anteriormente ao ajuizamento desta ação - em que a autora pretende a anulação dos lançamentos dos tributos de IPTU e Taxa de Custeio Ambiental do exercício de 2025 referente ao imóvel com inscrição cadastral sob n. º 23.111.52.97.0001.00.000 -, fora ajuizada ação autuada sob n.º 1007838-37.2023.8.26.0271, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, em que postulada a anulação dos lançamentos dos mesmos tributos, referentes ao mesmo imóvel, apenas de outro exercício.
Dessa forma, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos sejam decididos separadamente, e ainda para aproveitar a instrução em andamento naqueles autos sobre a questão de fundo,encaminhem-se desde já os autos ao Distribuidor para redistribuição ao juízo prevento, conforme arts. 55, § 3º e 286, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intime-se oportunamente. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:57
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
12/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 03:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/03/2025 03:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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