TJSP - 1001704-05.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:30
Homologada a Transação
-
24/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Guilherme Marques Pugliese (OAB 315910/SP) Processo 1001704-05.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosalva Rodrigues de Souza - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 812848984, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor de n.º 1553552005; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais, caso o Sr.
Perito ainda não os tenha levantado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 05:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:42
Juntada de Ofício
-
16/06/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2021 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 08:02
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2021 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2021 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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