TJSP - 1001612-45.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:58
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 16:28
Mantida a Decisão Anterior
-
07/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001612-45.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária (fls. 20/37) e evidenciada a mora pelo envio de notificação extrajudicial (fls. 38/40), defiro a busca e apreensão do automóvel HYUNDAI, HB20S, ano 2019/2019, cor PRATA, placas BSW8358.
O veículo, com a respectiva documentação, deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro.
Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Eventual necessidade de arrombamento deverá ser concretamente justificada.
Fica desde logo deferida, também, a inserção de restrição à circulação do veículo, caso requerida e desde que recolhidas as custas relativas ao sistema Renajud.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lein.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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