TJSP - 0002875-38.2022.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP) Processo 0002875-38.2022.8.26.0400 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jarbas Ernesto Minari -
Vistos. 1) Providencie o z.
Cartório Judicial a retificação da data-base, que deverá corresponder à data do cálculo (09/09/2022).
Os demais dados da requisição estão de acordo com o cálculo homologado.
Após, expeça-se Ofício Requisitório - RPV. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835), publicado no DJE no dia 18/07/2018, p. 4/5, Caderno Administrativo, o Oficio Requisitório RPV emitido nos Incidentes Digitais a partir de 01/08/2018, inclusive, será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Oficio à Entidade Devedora, por meio físico. 3) Ao z.
Cartório Judicial, aguarde-se o depósito do valor requisitado.
Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores em favor dos beneficiários, bem como certifique-se nos autos da execução o valor pago. 4) Por fim, aguarde-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, mediante os procedimentos de praxe.
Int.
Olímpia -
03/08/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
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23/09/2022 07:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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