TJSP - 1002793-63.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Emiliana Souza de Araujo (OAB 371806/SP), Djalma Santos da Silva Sa (OAB 393218/SP) Processo 1002793-63.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Fernado Pedrosa da Silva Filho, Ayla Joyce Rodrigues Mondego - Reqdo: Paulo Tomas da Silva -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 15:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
13/10/2022 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 19:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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