TJSP - 1004713-22.2022.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Joaldi Alves Limeira (OAB 304966/SP) Processo 1004713-22.2022.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anita Cosméticos Ltda, Julio Ricardo de Oliveira Sobrinho, Sarah Saidel Benine de Oliveira -
VISTOS.
Anita Cosméticos Ltda ajuizou a presente ação de cobrança em face de Patrícia Beltrame Alves Ferreira da Paz.
DECIDO.
O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Com efeito, não fosse a revelia da requerida e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$5.036,84, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação.
Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.Prazo recursal, 10 dias.
Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação.
Fica, ainda, consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
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07/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 16:55
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/04/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:06
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/06/2023 04:20:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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