TJSP - 1043157-13.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:37
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/10/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Teodósio (OAB 413782/SP) Processo 1043157-13.2023.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Luciano de Almeida -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b)relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses;e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
30/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000841-85.2022.8.26.0434
Renato Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Pace
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007182-81.2017.8.26.0565
Afa Plasticos LTDA
Adgm Banco Securitizadora de Credito S/A
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2017 15:32
Processo nº 1050912-70.2021.8.26.0576
Roberson Bruno Padilha
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 13:28
Processo nº 0007491-06.2016.8.26.0032
Justica Publica
Gustavo Lima Costa
Advogado: Ademilson Alves de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 12:39
Processo nº 0089153-76.2012.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Valaumar - Comercio de Materiais de Cons...
Advogado: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2013 12:30