TJSP - 1015584-17.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/03/2025 09:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 14:42
Julgada improcedente a ação
-
31/01/2025 16:09
Conclusos para Sentença
-
20/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:50
Petição Juntada
-
24/11/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 16:51
Petição Juntada
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30/10/2023 17:10
Especificação de Provas Juntada
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27/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 06:26
AR Positivo Juntado
-
24/10/2023 09:10
Contestação Juntada
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18/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
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16/10/2023 13:46
Carta Expedida
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16/10/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 05:46
Petição Juntada
-
10/10/2023 23:26
Conclusos para despacho
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02/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
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28/09/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:40
Petição Juntada
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01/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1015584-17.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Justino Gomes Costa -
Vistos.
O autor demanda com advogado constituído e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas, indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA RECURSO LEI N°1060/50 NÃO ENQUADRAMENTO O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, VALOR DA CAUSA E COMPATIBILIDADE DO RECOLHIMENTO RECURSO DESPROVIDO. ...
Banha à má-fé processual a pretensão, isto porque o requerente não atravessa dificuldade financeira ou está na categoria de hipossuficiente financeiro.
Finalmente, aquele que consegue obter financiamento bancário, salvo melhor juízo, precisa comprovar renda, porque em nenhum canto do planeta algum banco emprestaria numerário para aquele classificado no estado de miserabilidade.
Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, a teor do art. 557 do CPC. (Agr.
Inst. n° 0025807-71.2013.8.26.0000, 37° Câm.
Dir.
Privado, Des.
Rel.
Carlos Henrique Abrão, j. 18.02.2013) Recolham-se as taxas judiciária e postal no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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