TJSP - 1002544-15.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Adriana Germani (OAB 259355/SP) Processo 1002544-15.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elinize Nunes do Nascimentos - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo sindicato réu referente à associação feita em nome de ELINIZE NUNES DO NASCIMENTO; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário da parte autora de n.º 103.096.333-6, em razão da referida associação; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais, caso o Sr.
Perito ainda não os tenha levantado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 20:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2021 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2021 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2021 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2021 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037481-26.2023.8.26.0114
Nova Verte Securitizadora S.A.
Rm Maquetes e Servicos LTDA
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 14:52
Processo nº 1026455-95.2022.8.26.0007
Brb - Banco de Brasilia S/A
Erica Cristina Monteiro Garcia
Advogado: Antonio Ricardo Labonia Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 10:26
Processo nº 0002858-83.2023.8.26.0297
Alex Donizeth de Matos
Banco Bmg S/A
Advogado: Alex Donizeth de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 11:43
Processo nº 0000239-75.2021.8.26.0484
Missao Salesiana de Mato Grosso
Deverson Diorgenes Nelli
Advogado: Cristian de Sales Von Rondow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2021 07:01
Processo nº 1002544-15.2021.8.26.0484
Elinize Nunes do Nascimentos
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Adriana Germani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 11:55