TJSP - 1016725-13.2019.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:10
Petição Juntada
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17/01/2025 08:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/01/2025 14:40
Petição Juntada
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11/12/2024 06:04
Certidão Juntada
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10/12/2024 09:23
Carta de Intimação Expedida
-
13/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 18:10
Petição Juntada
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18/09/2023 18:30
Petição Juntada
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01/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1016725-13.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Determino a transferência, requisitando-se o(s) valor(es) bloqueado(s), inferior ao debito, conforme recibo de protocolo que segue anexo do Sisbajud, servindo como Termo de Penhora.
Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após transferência via Sisbajud, bem como transferência pelo Banco, no prazo de 05 dias.
Primeiramente, para fins de apreciação de levantamento do valor penhorado e transferido, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) da penhora através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente providenciar aos autos o endereço, a taxa postal pertinente para o cumprimento do ato, intimação da penhora, observada a não gratuidade.
Após, manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado e transferido via Sisbajud, tendo em vista que é inferior ao valor do debito, em nome do executado, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
A planilha de cálculo do débito deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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30/08/2023 17:21
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2023 13:40
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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15/08/2023 21:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/03/2023 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:11
Petição Juntada
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04/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:50
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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05/09/2022 10:09
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2022 18:11
Petição Juntada
-
11/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:31
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 22:53
Decisão
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06/02/2022 09:08
Conclusos para decisão
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20/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
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15/09/2021 18:21
Petição Juntada
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24/08/2021 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2021 00:23
Remetido ao DJE
-
20/08/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 14:42
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/07/2021 17:02
Carta Expedida
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27/07/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2021 16:57
Carta Expedida
-
07/07/2021 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2021 14:52
Petição Juntada
-
18/05/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 13:04
Remetido ao DJE
-
14/05/2021 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2021 18:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/04/2021 18:31
Carta Expedida
-
18/04/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 11:53
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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29/01/2021 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 14:16
Remetido ao DJE
-
26/01/2021 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 10:39
Documento Juntado
-
26/01/2021 10:39
Ofício Juntado
-
26/01/2021 10:39
Protocolo Juntado
-
11/12/2020 15:31
Petição Juntada
-
24/11/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 14:27
Remetido ao DJE
-
18/11/2020 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2020 21:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
05/11/2020 17:55
Carta Expedida
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19/10/2020 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2020 16:32
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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24/09/2020 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 14:33
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2020 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/09/2020 15:47
Carta Expedida
-
31/08/2020 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2020 13:36
Remetido ao DJE
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27/08/2020 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2020 16:38
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:23
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:22
Mudança de Classe Processual
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20/07/2020 23:53
Suspensão do Prazo
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19/06/2020 15:32
Petição Juntada
-
16/06/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2020 21:14
Remetido ao DJE
-
10/06/2020 16:13
Decisão
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10/06/2020 08:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 16:20
Conclusos para despacho
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30/12/2019 16:32
Petição Juntada
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12/12/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2019 11:56
Remetido ao DJE
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11/12/2019 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2019 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/11/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2019 10:21
Remetido ao DJE
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22/11/2019 15:30
Mandado Expedido
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22/11/2019 15:24
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2019 16:01
Conclusos para despacho
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21/11/2019 09:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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