TJSP - 1034975-14.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Luis Martins (OAB 156704/SP) Processo 1034975-14.2022.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sandra Helena Perlato - Autos nº 2022/001631 (Número de Controle na Vara).
Vistos.
I- Relatório Trata-se de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança ajuizado(a) por Sandra Helena Perlato em face de Benedita de Fatima Mendes Teixeira, Celso Lucio Teixeira, Julio Cesar Avelino e Pamella Aparecida Rodrigues Avelino.
No curso do feito, as partes se compuseram, solicitando que seja a transação devidamente homologada. É, em síntese, o relatório.
II- Fundamentação A transação havida entre as partes deve ser homologada.
Isso porque a questão controvertida trazida a Juízo se refere a direitos patrimoniais de caráter privado, de modo que está presente o requisito do artigo 841 do Código Civil.
Por outro lado, o instrumento da transação vem subscrito pelos procuradores das partes que têm poderes para transigir.
Diante disso, o acordo deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução do mérito da demanda.
III- Decisão Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Campinas, 29 de agosto de 2023.
Victor Patutti Godoy Juiz(a) de Direito -
30/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:03
Homologada a Transação
-
21/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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