TJSP - 1017995-80.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Antonio Piazentim (OAB 60022/SP), Angela Maria Medici Piazentim (OAB 119172/SP) Processo 1017995-80.2022.8.26.0020 - Inventário - Reqte: Vilma Lúcia da Silva Gulart - Cumpridas já as providências pertinentes aos autos, homologo, por sentença, a partilha de fls. 39/44, com a atribuição dos bens inventariados na forma ali ajustada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive à Fazenda Pública.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e os respectivos alvarás pleiteados.
O Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, autorizando-se o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais.
O formal e carta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014.
Transitada em julgado, após o prazo de 10 (dez) dias e na falta destas providências, arquivem-se o autos, independentemente de nova intimação.
No mais, determino a z.
Serventia que providencie a expedição do alvará solicitado às fls. 24.
P.I.C. -
18/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 07:16
Homologada a Transação
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14/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2022 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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