TJSP - 0004137-36.2016.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:06
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
17/10/2024 07:03
Certidão Juntada
-
17/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:26
Carta de Intimação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:34
Petição Juntada
-
26/04/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:04
Documento Juntado
-
17/04/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 10:41
Auto Digitalizado
-
14/02/2024 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:58
Mandado Expedido
-
18/12/2023 10:39
Termo Expedido
-
11/09/2023 16:01
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga (OAB 237199/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Roberto Beijato Junior (OAB 350647/SP) Processo 0004137-36.2016.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Proprietários do Loteamento Capitalville I - Exectdo: Audalio Ferreira Dantas - 1) LAVRE-SE o termo de penhora e depósito sobre os direitos de aquisição do imóvel indicado pelo credor, nos termos do art. 838, do CPC, ficando o executado como depositário do bem (art. 840, 1º, do CPC). 2) REGISTRE-SE a penhora através do sistema online.
Para tanto, deverá o credor: 2.a) recolher a taxa devida (1 UFESP, FEDT, Código 434-1), caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. 2.b) informar o telefone celular e e-mail do advogado, caso não conste dos autos. 3) INTIME-SE a parte executada da penhora na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou por carta, se não tiver defensor constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 4) INTIME-SE o cônjuge da parte executada, pessoalmente, nos termos do art. 842, do CPC. 5) DETERMINO ao oficial de justiça que proceda à avaliação do imóvel penhorado (art. 870, do CPC). 6) CONCEDO o prazo de cinco dias para o credor providenciar o recolhimento das diligências dos oficial de justiça e da taxa para intimação postal. 7) Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo.
Servirá a presente decisão como mandado. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:06
Petição Juntada
-
23/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 15:48
Documento Juntado
-
02/08/2022 12:18
Petição Juntada
-
27/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 03:20
Suspensão do Prazo
-
21/01/2022 15:05
Petição Juntada
-
15/12/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 11:43
Documento Juntado
-
14/12/2021 11:43
Documento Juntado
-
14/12/2021 11:43
Documento Juntado
-
07/12/2021 19:44
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 11:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:28
Pedido de Penhora Juntado
-
02/09/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 14:32
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 17:16
Petição Juntada
-
18/08/2021 16:39
Decisão
-
11/08/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:28
Decurso de Prazo
-
09/02/2021 21:35
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 13:12
Remetido ao DJE
-
12/01/2021 15:44
Decisão
-
11/01/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 15:17
Embargos de Declaração Juntados
-
20/11/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 13:08
Remetido ao DJE
-
13/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 13:45
Petição Juntada
-
20/08/2020 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 14:56
Termo Expedido
-
14/08/2020 13:10
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 15:43
Decisão
-
10/08/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 15:18
Petição Juntada
-
19/06/2020 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 13:22
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:33
Documento Juntado
-
04/03/2019 21:08
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 16:25
Petição Juntada
-
08/02/2019 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 12:06
Remetido ao DJE
-
30/01/2019 09:47
Ato ordinatório
-
30/01/2019 09:31
Termo Expedido
-
13/08/2018 18:25
Petição Juntada
-
03/08/2018 17:46
Petição Juntada
-
05/07/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 10:37
Remetido ao DJE
-
26/06/2018 10:08
Decisão
-
12/06/2018 11:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 17:15
Petição Juntada
-
26/02/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 09:57
Remetido ao DJE
-
31/01/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 17:50
Petição Juntada
-
27/04/2017 13:20
Petição Juntada
-
20/04/2017 15:45
Documento Juntado
-
20/04/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 09:59
Remetido ao DJE
-
10/04/2017 11:53
Ato ordinatório
-
07/04/2017 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 10:31
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 15:10
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/10/2016 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 17:20
Remetido ao DJE
-
18/10/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 18:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 18:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2013
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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